Contribuintes inadimplentes de Ibiporã podem aderir ao Refis 2018
Redação Paiquerê
A Prefeitura Municipal de Ibiporã iniciou nesta quarta-feira (18) o Programa de Regularização Fiscal de Ibiporã 2018 (Refis). O período de solicitação para adesão ao programa vai até o dia 11 de outubro. O Refis tem como objetivo possibilitar a quitação de débitos tributários municipais constituídos até o dia 31 de dezembro de 2017, relativos a impostos, contribuições de melhorias e taxas, independente de serem objetos de execução fiscal ou terem suas exigibilidades suspensas.
Este ano, em caso de pagamento à vista de débitos fiscais será concedido o desconto de 50% sobre o valor das multas e de juros de mora do contribuinte inadimplente. Quem optar pelo parcelamento poderá fazê-lo. Em relação aos débitos de impostos e taxas, o pagamento poderá ocorrer em até 24 parcelas iguais, mensais e sucessivas, todavia, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 50. Além disso, é necessário o pagamento prévio de 10% do valor dos débitos. A adesão ao parcelamento não impede o posterior pagamento à vista de todo o débito.
Já os débitos relativos à contribuição de melhorias poderão ser pagos em até 48 parcelas iguais, mensais e sucessivas, sendo que o montante mensal não poderá ser inferior a R$ 100. É necessário o pagamento prévio de 5% do valor dos débitos. A adesão ao Refis implicará no cancelamento automático do parcelamento anteriormente realizado pelo contribuinte. O não pagamento das parcelas mensais por cinco meses ou parcelas consecutivas ou não exclui o contribuinte do Refis. Outra condição para ser excluído do programa é no caso de insolvência judicial, no caso de contribuinte pessoa física, ou decretação de falência, quando pessoa jurídica.
Local
A solicitação para adesão ao Refis 2018 deve ser feita no Departamento Municipal de Fiscalização e Tributação, localizado no piso térreo do prédio administrativo da Prefeitura, na rua Padre Vitoriano Valente, 540, no centro, com atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. O solicitante (pessoa física ou jurídica) deve estar munido de documentos pessoais (RG, CPF), do documento do imóvel (contrato, escritura) e comprovante de residência (conta de luz, água).
Com PMI