Entidades protocolam carta com sugestões para amenizar impacto do IPTU
Redação Paiquerê
As entidades de classe que vêm se mobilizando para que seja revista a correção do IPTU formalizaram uma proposta que deverá ser avaliada pelo prefeito Marcelo Belinati (PP), conforme acordado em reunião realizada na sede da Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil). Participaram do encontro, realizado em 16 de fevereiro, os presidentes da Sociedade Rural do Paraná (SRP), Afranio Brandão, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), subseção Londrina, Eliton Araujo Carneiro, e da Acil, Cláudio Tedeschi, e o diretor-jurídico da SRP, Sebastião Ferreira.
Conforme havia sido previsto pelas entidades, que desde ano passado vêm discutindo a revisão da Planta de Valores do Município, os valores lançados para pagamento causaram grande impacto à capacidade contributiva do cidadão londrinense. As sugestões das entidades, elaboradas e debatidas antes da aprovação da lei pela Câmara Municipal, não foram acatadas, segundo informam.
Diante da reação da população, elas voltaram a debater o assunto e encaminharam quatro sugestões ao prefeito, que ainda não se posicionou a respeito:
– que seja enviado à Câmara Municipal de Londrina, projeto de Lei, alterando a Lei 12.575/2017, congelando-se a alíquota em 0,6% para os demais exercícios;
– que seja observado – respeitado – o disposto no artigo 293, do Código Tributário Municipal, concedendo a todos os contribuintes o direito ao pagamento com desconto, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias, após o recebimento da notificação, materializada pelo boleto ou carnê;
– que o desconto para pagamento à vista seja elevado para 20% (vinte por cento), haja vista que o desconto oferecido culmina por penalizar o contribuinte bom pagador, vez que por inúmeras vezes são editadas leis concedendo anistia aos devedores (Refis, Profis, etc….), concedendo-lhes isenções de multa, juros e correções o que beneficia o mal pagador e detrimento daqueles que pagam em dia. O desconto para o devedor inadimplente acaba sendo maior do que os 10% proposto pelo Município;
– que o aumento seja limitado a 100% (cem por cento) do exercício anterior, vez que isso implica na capacidade contributiva do cidadão. Todos os anos o IPTU já vinha sofrendo atualização com base nos índices que medem a inflação. Aumento superior a 100% do ano anterior cria enorme dificuldade ao contribuinte ainda mais levando-se em consideração que a inflação de 2017 gravitou em torno de 3% ao ano.
Com assessoria