Ex-prefeito de Curitiba é multado por falhas na gestão de consórcio
Redação Paiquerê
O ex-prefeito de Curitiba na gestão 2013-2016, Gustavo Fruet (PDT), recebeu duas multas por falhas na gestão do Consórcio Intermunicipal para a Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos de Curitiba e Região Metropolitana em 2015, ano em que exerceu a presidência da entidade. Os conselheiros integrantes da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgaram as contas daquele exercício irregulares devido ao resultado financeiro de fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e regime próprio de previdência social (RPPS) deficitário em R$ 26.251.209,78 e por inconsistências entre os valores dos repasses informados pelos municípios de Colombo, Curitiba e Mandirituba e os registrados pelo consórcio.
A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim) do TCE-PR apontou que na Prestação de Contas Anual (PCA) de 2015 foi verificada uma diferença de R$ 3.613.044,42 entre o repasse informado pelo Município de Colombo e o registrado pelo consórcio. Curitiba teve uma diferença de R$ 4.213.038,12 e Mandirituba, de R$ 34.355,53. As multas aplicadas ao então presidente do consórcio estão previstas no artigo na Lei Orgânica do TCE-PR. Cada sanção equivale a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), que tem atualização mensal. Em fevereiro, a multa equivale a R$ 2.941,50 e as duas sanções somam R$ 5.883,00.
O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, determinou que a possível inadimplência com as obrigações do consórcio seja analisada na PCA de 2015 dos municípios associados. Nos casos em que as contas já foram julgadas, o TCE-PR poderá instaurar Tomadas de Contas para apuração de responsabilidades. Os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator. Os prazos para recurso da decisão passaram a contar em sete de fevereiro.
Com TCE-PR