OAB do Paraná apresenta ação contra os aumentos no IPTU em Londrina
Lino Ramos
Bicho-Pau
A Ordem dos Advogados do Brasil (Subseção Paraná) protocolou no Tribunal de Justiça (TJ) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra os reajustes considerados abusivos no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Londrina. A ação distribuída ao desembargador Lauro Laerte de Oliveira apresenta um pedido de medida cautelar e será analisada pelo Órgão Especial do TJ.
A expetativa é que o Tribunal suspenda os aumentos considerados abusivos, até que o mérito da ação seja analisada pelo TJ. Segundo advogado Adriano Arriero, coordenador da Comissão de Direito Tributário da OAB Londrina, também houve um pedido de medida cautelar, para que o TJ suspenda os aumentos considerados abusivos, até que o mérito da ação seja analisada pelo Tribunal.
Com esta ADI, a OAB espera que seja declarada a inconstitucionalidade da lei municipal 12.575/2017, que estabeleceu a revisão Planta Genérica de Valores (PGV) do IPTU e os aumentos considerados abusivos no imposto. Segundo Arrielo, houve ofensa ao princípio da publicidade dos atos administrativos.
De acordo com o advogado diversas razões embasam a ação protocolada pela OAB de Londrina. Entre elas estão o processo legislativo da criação da lei, feita de forma apressada e sem obedecer o regimento interno da própria Câmara. Também teria ocorrida a deliberação do projeto em tempo recorde e sem que fossem observados prazos para emendas.
Além disso, não houve a criação de um programa ou simulador, para que a população conhece os índices de aumento no IPTU. Outras razões elencadas na ação estão a quebra dos princípios da razoabilidade tributária e a quebra da eficiência administrativa, pois segundo o advogado, houve aumentos que chegaram a 569%. Arielo alega que a administração deve obediência aos princípios gerais da tributação, entre eles, o da razoabilidade e da capacidade contributiva da população.