Reforma da Previdência: Como ficaria a aposentadoria por idade?
Publicado em 22 de março de 2017 11:30
Previdência/Ana Carolina Arnaldi
Atualmente, o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) estabelece que a aposentadoria por idade será concedida mediante a comprovação de uma carência mínima de 180 contribuições ou 15 anos, bem como os 60 anos de idade para as mulheres e aos 65 anos para os homens. Há redução desse limite mínimo de idade em cinco anos para os trabalhadores rurais de ambos os sexos, ou seja, 60 para homens e 55 para mulheres, e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, como o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.
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