ZR3: Juiz aceita ação de improbidade e determina bloqueio de bens de réus
Neto Almeida
Redação Paiquerê
Foi ajuizado durante a semana pela 26ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Londrina a primeira ação de improbidade administrativa relativa à Operação ZR3 .
Quatro agentes públicos se tornaram réus. São eles: Os vereadores afastados Mário Takahashi (PV) e Rony Alves, o assessor Evandir Duarte e o servidor afastado da Prefeitura de Londrina, Ossamu Kaminagakura.
A ação na esfera civil, apresentada pelo promotor do patrimônio público, Ricardo Benvenhu, pede a perda da função pública, além da devolução de dinheiro ao patrimônio público por enriquecimento ilícito e violação dos princípios da administração pública.
Também se tornaram réus na ação alguns empresários. São eles: Brasil Filho Theodoro Mello de Souza, José de Lima Castro, Luiz Guilherme Christino, Antônio Carlos Gomes Dias, Julio Cesar Cardoso, Homero Wagner Fronja e Vander Mendes Ferreira.
Os três ex-integrantes do Conselho Municipal das Cidades (CMC), Cleuber Moraes Brito, Ignês Dequech Alvares e Luis Guilherme Alho, também estão neste processo na condição de réus.
Na ação aceita pelo juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, Marcos José Vieria, a promotoria cobra a devolução ao erário por parte de Brasil Filho Theodoro Mello de Souza, José de Lima Castro, Global Consultoria e Luiz Guilherme Christino – R$ 750.000,00; de Antônio Carlos Gomes Dias, Julio Cesar Cardoso e SP 02 Empreendimentos Habitacionais SPE LTDA – R$ 40.000,00; para Ossamu Kaminagakura – R$ 330.000,00; Mário Hitoshi Neto Takahashi – R$ 3.000.000,00; Rony dos Santos Alves – R$ 2.700.000,00; Evandir Duarte de Aquino – R$ 200.000,00; Cleuber Moraes Brito, Ignês Dequech Alvares, CMB Consultoria e NB Loteadora – R$ 750.000,00; a Paysage Condomínios Londrina LTDA – R$ 300.000,00; Homero Wagner Fronja – R$ 180.000,00; Vander Mendes Ferreira e VM Assessoria e Consultoria S/S LTDA – R$ 300.000,00.
A promotoria pediu como ressarcimento esses valores multiplicados por três, no entanto, cabe ao juiz no final da ação definir o que será pago. Com a decisão desta tarde, os valores automaticamente se revertem no bloqueio de bens dos réus que a partir da decisão tem 15 dias para apresentarem suas defesas preliminares.