Justiça Eleitoral restringe tempo de mandato para dirigentes partidários
Redação Paiquerê
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu impor prazo para o mandato dos caciques partidários, com o objetivo de acabar com a presença de “presidentes eternos na siglas”. Segundo o entendimento do Tribunal, o mandato dos membros da comissão executiva e do diretório nacional de partidos políticos deve ser de no máximo quatro anos, com possibilidade de reeleição.
Os ministros do TSE acataram argumento do Ministério Público Eleitoral de que as legendas devem observar o mesmo limite fixado pela Constituição para os cargos eletivos no executivo. No processo, o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques Medeiros afirmou que “se os gestores da coisa pública gozam de um mandato de quatro anos apenas, não há como se admitir que os gestores de um partido político, tenha mandato duas vezes maior”.
Na política do Paraná, ganha destaque o caso do PSB, em que a presidência do partido está há 21 anos com Severino Araujo, fundador da sigla no estado. Procurado pela reportagem, ele disse que está no seu último mandato como presidente e negou que o partido surgimento de novas lideranças. Embora ainda conheça a nova regra do TSE, Severino afirmou que apoia tudo o que estiver dentro da lei.
O deputado federal Rubens Bueno, disse que está no comando do PPS desde de 2005, segundo registros do TSE, afirmou que a função é muito burocrática. Segundo ele, partido político no Brasil “não é um bom negócio”.
Durante o julgamento, a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, destacou que a Corte busca sempre privilegiar a autonomia garantida pela Constituição aos partidos políticos, mas que, no caso específico, deve prevalecer o princípio constitucional da razoabilidade.