Justiça: Prefeitura não deve mais exigir quitação do ISS para a expedição do “Habite-se”
Redação Paiquerê
O Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Dr. Emil Gonçalves, julgou procedente o pedido do Sinduscon (Sindicato da Indústria da Construção Civil) Paraná Norte, determinando que a Prefeitura de Londrina se abstenha de exigir comprovação de quitação de débitos tributários de ISS (Imposto Sobre Serviço) para a expedição do Certificado de Conclusão de Obra (Habite-se). A sentença de 1º grau tem efeitos imediatos.
Consta no Código Tributário do Município a exigência de liberação do Habite-se condicionado ao recolhimento do ISS. O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou que isso é inconstitucional, pois não se pode vincular a liberação de um ato administrativo ao pagamento de um tributo. Portanto, o Sinduscon impetrou um mandado de segurança em dezembro de 2019, solicitando que a Prefeitura não faça essa vinculação, que foi julgado como procedente pelo Dr. Emil Gonçalves, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina.
Sobre o que é o ISS?
No fim de uma obra, existe um cálculo, que geralmente é feito sobre quanto foi gasto em mão de obra, material etc. A Prefeitura de Londrina condicionava o Habite-se ao pagamento do ISS, mas por determinação da Justiça deve se abster dessa prática.