Justiça proíbe comemorações alusivas ao 31 de março de 1964

Bolsonaro havia indicado comemoração aos comandos das Forças Armadas. Foto: Divulgação
Agência Brasil
A juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara da Justiça Federal em Brasília, proibiu nesta sexta-feira (29) as comemorações do aniversário de 55 anos da instituição do regime militar por meio de um golpe, no domingo (31). Em nove páginas, a magistrada reitera a necessidade de “serenidade e equilíbrio das instituições” no País.
“Defiro o pedido de tutela de urgência para determinar à União que se abstenha da ordem do dia alusiva ao 31 de março de 1964, prevista pelo ministro da Defesa e comandantes do Exército, Marinha e Aeronáutica”, decidiu.
Por recomendação do presidente Jair Bolsonaro (PSL), as unidades militares devem ler a ordem do dia para relembrar a data, que teve início a ditadura militar, que durou 21 anos (1964 a 1985). A ação foi movida pela Defensoria Pública da União (DPU).
Outro lado
O porta-voz da Presidência, Otávio Rêgo Barros, disse, a respeito da decisão, que o governo não tinha nada a comentar. “O que nós tínhamos falado ao longo da semana foi colocado de forma clara. Não temos mais nada a adiantar”, afirmou.
Para o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), não há espaço para celebrações no próximo domingo. “Não há espaço em si para comemoração. Há espaço para a memória”, afirmou o ministro, que participou de um seminário no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no qual fez palestra sobre segurança jurídica.