Licitação para o transporte escolar em Rolândia é suspensa pelo TCE-PR

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Redação Paiquerê
Por meio de medida cautelar emitida pelo conselheiro Fabio Camargo, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspendeu o andamento da concorrência pública nº 8/2018 de Rolândia. A licitação visava à outorga de concessão, pelo período de um a cinco anos, do serviço de transporte escolar prestado pelo município da Região Metropolitana de Londrina.
O ato foi provocado por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta por Benedito Silva Junior, na qual alegou que o edital do procedimento licitatório não apresentava planilha detalhadas de custos para a realização do serviço.
Com a suspensão foi aberto prazo de 15 dias para o município e o secretário municipal de Compras, Licitações e Patrimônio, Paulo Rogério de Lima, apresentarem esclarecimentos a respeito da irregularidade apontada. Os efeitos da medida perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito da questão.
Com TCE-PR