TCE suspende licitação de Rolândia para coleta de lixo e operação de aterro sanitário
Redação Paiquerê
Exigências irregulares levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar suspendendo a licitação do município da Rolândia para a contratação de empresa prestadora de serviços de coleta de lixo, poda de árvores, roçagem, varrição manual e operação do aterro sanitário, pelo valor máximo de R$ 7,7 milhões.
A cautelar foi concedida pelo conselheiro Ivens Linhares e homologada em sessão do Tribunal Pleno. O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada por Daiane Tacher Cunha em face da concorrência pública.
A representante alegou que o edital da concorrência exigiu, para participação na licitação, prova de quitação no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) e, para as empresas com sede em outro estado, visto no Crea do Paraná.
O conselheiro do TCE-PR afirmou que as exigências questionadas teriam extrapolado o disposto no artigo 30 da Lei de Licitações; e contrariado a jurisprudência do Tribunal de Contas da União, em ofensa aos princípios da legalidade e da competitividade.
Ele ainda ressaltou que a participação em licitação não se confunde com o exercício de atividade de engenharia e, portanto, o visto no Crea do local da prestação dos serviços somente poderia ser exigido no início da execução do contrato, e não na fase de habilitação. O Tribunal determinou a citação do município para o cumprimento da decisão e a prestação de esclarecimentos em relação às irregularidades apontadas, além da apresentação de cópias do processo licitatório.
Com TCE