TJ aceita pedido e ação contra prefeito afastado de Rolândia está suspensa
Neto Almeida
Redação Paiquerê
Foi aceito pelo Tribunal de Justiça (TJ), via desembargador Luis Carlos Xavier, um pedido da defesa do prefeito afastado de Rolândia, Luiz Francisconi (PSDB), para a suspensão da apresentação de defesa prévia. Por ser prefeito ele possui foro privilegiado por prerrogativa de função.
Segundo o advogado de Francisconi, Anderson Mariano, o desembargador, ao analisar o pedido de homologação dos acordos de colaboração premiada, deixou de homologar por entender que benefícios prometidos pelo Ministério Público (MP) aos colaboradores, como a quantidade de pena a ser aplicada e o regime de cumprimento da pena, são critérios cuja apreciação compete ao poder judiciário no momento da sentença.
Com base nisso, o relator deixou a critério do Ministério Público o oferecimento ou não de nova proposta a partir da revisão dos benefícios, mas as declarações dos colaboradores continuam sendo válidas. Assim, os colaboradores que foram denunciados podem ser condenados pelos crimes que confessaram e não receberem os benefícios que foram prometidos pelo MP.