Tribunal de Contas apura contratações de pessoal durante período de restrição

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Redação Paiquerê
Os municípios paranaenses precisam estar atentos às regras de contratação de pessoal durante a pandemia. Em razão de lei federal, os concursos públicos estiveram suspensos no ano passado. A vigência da lei já venceu em dezembro, mas os prefeitos devem seguir as determinações da lei de responsabilidade fiscal, que impõe limites para gasto com folha de pagamento.
A responsável pela coordenadoria de gestão municipal no Tribunal de Contas do Paraná, Vivianeli Araújo Prestes, lembrou que alguns municípios fizeram contratações por concurso, por isso, estão sendo apuradas as circunstâncias em que ocorreram. A lei federal flexibilizava as contratações de pessoal para a área de saúde.
Vivianeli destacou que algumas questões específicas podem permitir a contratação de pessoal, como contratações voltadas ao atendimento na saúde. Ela fez o alerta para os critérios que devem ser adotados, quando o município fizer a contratação de empresa terceirizada para cuidar da elaboração de concurso público.
Vivianeli lembrou que nem sempre a prefeitura tem que contratar a empresa que oferece o menor valor para a prestar o serviço.
Em reunião com o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, na terça-feira (6), o governador Ratinho Junior solicitou a reedição dos efeitos da lei que flexibiliza compra de equipamentos e insumos, além da contratação de prestadores de serviços da área da saúde.