Tribunal orienta Prefeitura de Londrina a retirar exigências indevidas de licitações
Redação Paiquerê
Ao julgar duas representações da lei nº 8.666/1993 (Lei Geral de Licitações e Contratos), o Pleno do Tribunal de Contas do Paraná (TCE-PR) expediu orientações ao município de Londrina. Nestes processos, o TCE-PR comprovou a ocorrência de exigências irregulares nas licitações, que objetivaram a compra de medicamentos e a contratação de empresa para a prestação de serviços de fornecimento de merenda escolar à rede municipal de ensino.
Uma das representações foi interposta pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR), que apontou irregularidades no pregão nº 23/2017, para a compra de medicamentos. Já a segunda representação, interposta por Cintia Nuciene Sarti de Souza, questionou o pregão eletrônico nº 6/2019, no valor estimado de R$ 13,8 milhões, para a contratação de empresa para fornecer merenda.
Na representação do MPC-PR, os conselheiros determinaram que a Prefeitura de Londrina deixe de utilizar a tabela da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico (ABCFarma) como parâmetro em processos de licitação de medicamentos e que adote o Código BR de catálogo, a fim de padronizar a codificação de materiais que pretende licitar. Em relação à representação relativa à merenda escolar, o TCE-PR determinou que, após o término da vigência do contrato (válido por 12 meses), o município realize uma nova licitação sem a existência de cláusulas que restrinjam a competitividade do certame.
Com TCE-PR