Vereadores ampliam possíveis sucessores na administração de terrenos em cemitérios
Neto Almeida
Redação Paiquerê
Foi aprovado, em primeira discussão, um projeto de autoria dos vereadores Tio Douglas (PTB) e Roberto Fú (PDT) que propõe a alteração do artigo 327 do Código de Posturas (lei nº 11.468/2011) para incluir cônjuges ou companheiros e parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, no rol de sucessores que podem administrar a concessão de terrenos em cemitérios no caso de falecimento do titular.
Atualmente, apenas o (a) viúvo (a), inventariante ou parentes de primeiro grau estão autorizados a administrar o terreno e indicar quem pode ser enterrado no local.
Na justificativa, Roberto Fú informou que, devido ao número restrito de indicados, os familiares têm encontrado dificuldades e que são comuns casos em que a família só tem conhecimento de que não pode mais utilizar a sepultura após o falecimento do concessionário.
Segundo Fú, há situações em que um sobrinho cuida do túmulo, porém não consegue pagar a taxa, fazer reforma e sepultamento, por não ter grau de parentesco amparado pela legislação.
“É uma injustiça quando um filho, um parente precisa do túmulo para ser enterrado e o jazigo está no nome do pai ou da mãe e ele não tem esse direito”
A matéria passará por segunda discussão nesta terça-feira (12).