Vereadores defendem mudanças para passe livre a entidades
Redação Paiquerê
Os vereadores Tio Douglas (PTB) e Vilson Bittencourt (PSB) pretendem se reunir na próxima semana com o prefeito Marcelo Belinati (PP) para sugerir que o Executivo envie à Câmara um projeto de lei alterando as regras de concessão do passe livre, principalmente em relação a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social.
Em reunião realizada na manhã da última terça-feira (9) com os parlamentares, representantes de diversas entidades de assistência social afirmaram que problemas redacionais na legislação municipal que trata do transporte coletivo e os casos de isenção da tarifa, impedem a liberação do vale-transporte para crianças e adolescentes atendidos pelas instituições. No início de junho, os dois parlamentares apresentaram proposição sobre o assunto (PL 75/2019), mas a matéria recebeu parecer contrário da Comissão de Justiça, Legislação e Redação, uma vez que apenas o Executivo pode legislar sobre os casos de isenção.
O projeto de lei 75/2019 altera o inciso III e os parágrafos 9º e 10º do artigo 36 da lei nº 5.496/1993. De acordo com a atual redação da lei, podem obter a isenção integral da tarifa “criança e adolescente em situação de pobreza que regularmente frequente serviço socioassistencial de natureza profissionalizante e socioeducativo e/ou serviço socioassistencial de proteção especial, desde que resida a uma distância superior a mil e quinhentos metros do local do serviço”. As entidades que ofertam as atividades devem estar registradas no Conselho Municipal da Assistência Social e cadastradas na Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU).
De acordo com membros de instituições de assistência, a presença das conjunções “e/ou” no texto da lei permite interpretações equivocadas por parte da equipe da CMTU. “A maior dificuldade é nessa dúbia interpretação da lei. O artigo 36 diz que podem acessar o passe livre as crianças e os adolescentes inseridos nos serviços da rede de proteção socioassistencial e/ou programa de aprendizagem. A interpretação, para a CMTU, é de que é preciso haver o registro nas duas modalidades para que a entidade tenha acesso ao passe livre. Mas às vezes há uma entidade que só oferece um serviço de convivência e não executa a aprendizagem. Nesse caso, ela fica fora da perspectiva da lei”, afirma Ana Maria Nascimento, da diretoria do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
O PL apresentado pelos vereadores Tio Douglas e Vilson Bittencourt corrige a redação da lei e retira a previsão da distância mínima para a concessão do passe livre.
Demanda – Levantamento feito com base nos atendimentos de 12 entidades mostra que ao menos 528 crianças e adolescentes necessitam da isenção, o que representaria um custo mensal de R$ 98.736 para o município. O documento foi entregue por representantes de instituições na reunião desta terça e leva em consideração as informações repassadas por doze entidades: Centro Educacional Marista, Clube de Mães Unidas, Cepas, Casa do Caminho, Instituto União para Vitória, LBV, Soma, Escola de Circo, Irmãs de Betânia, Escola Oficina Pestalozzi, Casa Acolhedora e Associação Mãos Estendidas.
Segundo o vereador Tio Douglas, que presidiu a reunião realizada na Câmara, a alteração na lei é uma demanda antiga. “Há sete anos eu estou na vida pública e estamos sempre aguardando o Executivo fazer essa adequação. Como isso não aconteceu, fizemos essa proposição. Sabíamos desse risco de parecer contrário da Comissão de Justiça, mas a provocação era fundamental, para que pudéssemos junto com as entidades fazer esse encaminhamento ao prefeito Marcelo Belinati”, afirma.
Com assessoria