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A Prefeitura de Londrina protocolou na Câmara Municipal um Projeto de Lei (PL) que regulamenta o fluxo de avaliação e encaminhamento de internações involuntárias no município. A medida busca padronizar esse procedimento excepcional, integrando setores como saúde, assistência social e segurança pública, com o objetivo de ampliar as chances de recuperação e reinserção social dos pacientes.
De acordo com a proposta, a internação involuntária — realizada sem consentimento do paciente, mas mediante solicitação de terceiros — poderá ser aplicada a qualquer usuário, esteja em situação de rua ou não, desde que haja avaliação médica criteriosa. As diretrizes incluem respeito aos direitos fundamentais, priorização de tratamentos comunitários, uso da internação apenas como último recurso, além de foco no acolhimento e reinserção social.
O projeto substitui uma proposta anterior, de autoria parlamentar, que se restringia à população em situação de rua. Segundo a Prefeitura, a nova versão é mais abrangente e está alinhada à legislação federal. O prefeito Tiago Amaral explicou que a iniciativa visa dar respaldo jurídico aos médicos e profissionais envolvidos, além de oferecer maior segurança no processo de internação.
A secretária municipal de Saúde, Vivian Feijó, destacou que a medida contempla não apenas pessoas em vulnerabilidade social, mas qualquer indivíduo que represente risco à própria vida ou a terceiros. A internação, segundo ela, será adotada apenas quando outras formas de tratamento não se mostrarem eficazes.
O fluxo prevê que o médico responsável pela internação comunique o Ministério Público em até 72 horas, tanto no início quanto na alta hospitalar. O atendimento poderá ser feito em unidades públicas ou privadas credenciadas, desde que contem com equipe multiprofissional e condições adequadas.
Para ampliar a capacidade de atendimento, a Secretaria de Saúde negocia a abertura de 16 leitos psiquiátricos junto ao Hospital Vida, única instituição com esse perfil na cidade. A legislação do SUS estabelece prazo de 60 a 90 dias para a disponibilização dessas internações.
As situações que podem levar à abertura do fluxo incluem risco iminente à vida, comportamento agressivo, surto psicótico, tentativa de suicídio, psicose por uso de drogas, gestação associada a consumo abusivo de substâncias, entre outras. O atendimento inicial poderá ser feito por equipes especializadas, pela rede de assistência social ou até mesmo por cidadãos que identifiquem uma situação de risco.
O transporte dos pacientes será realizado pelo SAMU, com apoio da Guarda Municipal quando necessário. Em emergências, o médico do SAMU poderá autorizar a internação. O acompanhamento social e familiar também integra o processo, desde a assinatura do termo até o planejamento da alta, que poderá incluir retorno familiar, acolhimento institucional ou encaminhamento para comunidade terapêutica.
Após aprovação na Câmara, a lei deverá ser regulamentada em até 90 dias pela Prefeitura.
Com Ncom