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15 de dezembro de 2025Redação Paiquerê
Com a aproximação das festas de fim de ano, o aumento no volume de compras é inevitável, seja na aquisição de presentes de Natal, seja na compra de alimentos para a Ceia e para o Réveillon. Só para se ter uma ideia, uma sondagem da Fecomércio PR em parceria com o Sebrae/PR mostra que 67,2% dos consumidores do Paraná pretendem comprar presentes de Natal em 2025. O problema é que, grande parte das vezes, os consumidores tendem a concentrar suas compras nos dias que antecedem as comemorações, o que pode gerar desde falta de produtos até dificuldades para avaliar qualidade, prazos e condições de troca. Por isso é que o advogado Jossan Batisstute, sócio do Escritório Batistute Advogados, orienta que a antecipação das compras é uma aliada essencial para evitar transtornos e problemas relacionados ao direito consumerista.
“No caso dos presentes, é comum que produtos adquiridos às pressas apresentem defeitos ou não atendam às expectativas de quem compra ou de quem recebe. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante ao comprador o direito de troca em situações de vício do produto, ou seja, defeitos de qualidade ou quantidade, mas não obriga o fornecedor a realizar trocas por motivo de gosto, cor ou tamanho, salvo se a política da loja assim permitir. “Afinal, a política faz parte das regras da oferta e, por consequência, do contrato de compra e venda em questão”, comenta o especialista. De acordo com o advogado, a compra antecipada possibilita ao consumidor testar o produto, conferir especificações, garantir o direito de exigência da nota fiscal e, se necessário, exercer seus direitos dentro dos prazos legais.
Em relação aos alimentos típicos da época, a atenção deve ser redobrada. A alta demanda pode comprometer a qualidade e a conservação dos produtos, especialmente perecíveis. “O consumidor deve observar datas de validade, condições de armazenamento, integridade das embalagens e origem dos alimentos. Em caso de refeições prontas encomendadas, é fundamental verificar reputação do fornecedor, confirmar horários de retirada e manter registros da contratação”, ressalta Jossan. Antecipar pedidos ajuda a evitar atropelos, reduz o risco de receber produtos fora do padrão e amplia a possibilidade de solução caso haja algum problema.
O especialista diz que também é importante que o consumidor compare preços, acompanhe variações e desconfie de promoções agressivas demais, o que só é possível quando as compras são realizadas de maneira antecipada. Fim de ano costuma ser um período propício para golpes, seja no comércio físico e, principalmente, no digital. “Adotar práticas seguras, como comprar apenas de vendedores confiáveis, verificar selos de segurança em sites e desconfiar de links enviados por terceiros, é fundamental para preservar o patrimônio e a tranquilidade durante as festividades”, alerta o advogado.
Para Jossan, preparar as compras com antecedência não só protege o consumidor de imprevistos, como, também, reduz o risco de cair em armadilhas e golpes e ainda garante que eventuais problemas possam ser resolvidos dentro de prazo hábil, evitando prejuízos e correria às vésperas das celebrações. “A informação continua sendo a maior aliada do cidadão, que, ao agir preventivamente, celebra as festas de forma mais segura, consciente e sem contratempos, possibilitando espaço e tempo para as verdadeiras comemorações”, ressalta Jossan Batistute.
Com Assessoria




