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16 de julho de 2025Redação Paiquerê
A Prefeitura de Londrina protocolou, na terça-feira (15), na Câmara Municipal, o projeto de lei que institui o programa “Regulariza Londrina – Dívidas”. A proposta, elaborada pela Secretaria Municipal de Fazenda (SMF) em conjunto com a Procuradoria-Geral do Município (PGM), prevê condições para a quitação de débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em dívida ativa, com o município.
O programa é dividido em três etapas: Regularização Especial, Autorregularização e Transação de Dívidas. Cada uma oferece condições específicas de parcelamento, descontos sobre encargos e formas de adesão, conforme o perfil e o valor do débito.
A iniciativa substitui o antigo Profis (Programa de Recuperação Fiscal), utilizado anualmente como mecanismo de renegociação de dívidas. Segundo o Executivo, a nova proposta busca reduzir a inadimplência com regras mais rígidas e com previsão legal de que não poderá haver outro programa semelhante pelos próximos cinco anos.
Durante a apresentação do projeto no plenário da Câmara, o prefeito Tiago Amaral defendeu a medida como alternativa ao ciclo de renovações do Profis. Ele afirmou que a proposta tem foco na “justiça fiscal” e no estímulo ao pagamento em dia.
Atualmente, a dívida ativa do município é estimada em R$ 2,3 bilhões. A Secretaria Municipal de Fazenda projeta arrecadação de aproximadamente R$ 150 milhões em curto prazo com a implementação do novo modelo. No médio e longo prazo, a expectativa é de que o valor supere R$ 200 milhões.
A Regularização Especial prevê quitação de débitos de IPTU e Taxa de Coleta de Lixo (TCL) de 2025 com desconto de 100% em juros e multas, além de abatimento de 5% sobre o valor principal, para quem optar pelo pagamento à vista. Também é possível parcelar o valor em até três vezes com isenção de encargos.
Para dívidas de exercícios anteriores, o parcelamento poderá ser feito em até 120 meses, com desconto progressivo sobre juros e multas, que varia de 90% (até três parcelas) a 40% (até 120 parcelas). O valor mínimo por parcela será de R$ 100 para pessoas físicas e R$ 500 para jurídicas.
A segunda etapa, chamada Autorregularização, permite que contribuintes com débitos de ISS não declarados reconheçam voluntariamente a dívida antes de qualquer procedimento de fiscalização. Nesses casos, haverá exclusão da multa de ofício e redução de 90% na multa por atraso, com possibilidade de parcelamento conforme normas já vigentes.
A terceira etapa trata da Transação de Dívidas, que abrange débitos de maior complexidade ou valor elevado, inclusive com possibilidade de negociação individual em casos acima de R$ 2 milhões. Também está prevista a publicação de editais para adesão geral, com critérios definidos. As condições incluem parcelamento de até 120 meses, descontos em encargos, moratória, entre outros instrumentos de negociação.
Após a aprovação do projeto pela Câmara e a sanção da lei, a Prefeitura terá até 60 dias para regulamentar o programa por meio de decreto. Uma comissão formada por servidores da Fazenda e da Procuradoria será responsável pela análise das propostas, editais e acompanhamento dos acordos.