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17 de maio de 2025Redação Paiquerê
O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), por meio de decisão do desembargador Carlos Mansur Arida, concedeu medida liminar suspendendo temporariamente a greve dos professores das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) conveniadas com o Município de Londrina para o atendimento na educação infantil.
A decisão foi proferida no âmbito de um agravo de instrumento interposto pela Prefeitura de Londrina, que alegou a ilegalidade e abusividade do movimento grevista iniciado em 13 de maio de 2025. A administração municipal argumenta que a paralisação compromete serviços essenciais voltados a crianças de 0 a 5 anos, inclusive autistas e em situação de vulnerabilidade social, uma vez que algumas unidades estavam totalmente sem atendimento.
Segundo o relator, há indícios de que o Sindicato dos Professores das Escolas Particulares de Londrina e Norte do Paraná (Sinpro), responsável por coordenar o movimento, não garantiu a manutenção de, no mínimo, 60% do efetivo em atividade, conforme previsto na legislação vigente (Lei 7.783/89) e em decisão judicial anterior.
O magistrado destacou que o direito de greve não é absoluto e deve respeitar limites legais, especialmente quando afeta diretamente direitos fundamentais de terceiros, como o acesso à educação. Ainda segundo a decisão, a paralisação permanecerá suspensa até que se comprove sua legalidade, a não abusividade e a tentativa frustrada de negociação entre as partes envolvidas.
A Justiça também determinou a comunicação imediata da decisão ao juízo de origem, bem como a intimação dos agravados para se manifestarem no prazo legal. O processo seguirá agora para manifestação do Ministério Público e posterior julgamento pelo colegiado da 5ª Câmara Cível do TJ-PR.