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A Prefeitura de Londrina agora conta com um novo dispositivo legal para regulamentar jornadas especiais de trabalho a servidores públicos municipais efetivos considerados pessoas com deficiência (PCDs), bem como aqueles que tenham cônjuge, filho ou dependente deficientes. A medida foi oficializada pelo Decreto Municipal nº 1.175, assinado pelo prefeito Tiago Amaral e publicado no último dia 14 no Jornal Oficial do Município, edição nº 5.630.
Este regramento permite adaptação do turno laboral dos servidores que se enquadrem nos critérios estabelecidos, e os pedidos de redução, de no máximo 30% da carga horária total, passarão por análise individualizada, via perícia oficial, conduzida por uma equipe multiprofissional do Município. Esse grupo já atuava na atenção a servidores, em geral, que apresentam necessidades terapêuticas ou de acompanhamento, sendo composta por trabalhadores de áreas como psicologia, serviço social, enfermagem e medicina do trabalho.
As emissões serão feitas pela Diretoria de Saúde Ocupacional (DSO), da Secretaria Municipal de Recursos Humanos (SMRH), responsável por indicar o prazo da redução de horas trabalhadas, quando comprovada a necessidade. O decreto considera como deficiências aquelas condições que tragam impedimento de longo prazo, sendo de natureza física, mental, intelectual e/ou sensorial. A validade se estende para servidores que possuam dependentes, cônjuge ou companheiros amparados por contrato de união estável, filhos ou pessoas que vivam às suas expensas, devidamente comprovado em seu assentamento funcional.
Não será emitida carga horária diferenciada quando a deficiência apresentada não exigir tratamento ou acompanhamento. E os servidores beneficiados com a jornada especial deverão utilizar o período correspondente à redução horária exclusivamente para fazer tratamentos ou terapias destinados a si próprios ou ao dependente com deficiência.
Nesse contexto, um dos focos do novo instrumento norteador é garantir maior eficiência no tratamento profissional a essa parcela de servidores municipais, permitindo também corrigir incompatibilidades entre outros componentes legislativos existentes. Outro ponto da reconfiguração é adequar situações de alguns servidores que tenham ingressado no Judiciário, nos últimos anos, com pedido de redução de jornada, sem que o Município tivesse condições administrativas legais que permitissem contemplar ou validar as solicitações por iniciativa própria.
As diretrizes do Decreto Municipal nº 1.175 são desdobramentos da atualização do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei nº 4.928/1992), que passou por revisão e teve sua alteração sancionada em 17 de julho de 2025. Também estão alinhadas à legislação federal vigente, incluindo a Lei Brasileira de Inclusão a Pessoas com Deficiência (nº 13.146/2015), que reforça o dever da Administração Pública em proporcionar condições que possibilitem o acompanhamento terapêutico e o suporte necessário à pessoa com deficiência.
O presidente do Sindserv Londrina, Fábio Molin, destacou que o decreto representa um avanço significativo na garantia dos direitos dos servidores municipais de Londrina. “Até então, muitos profissionais que tinham deficiência ou dependentes nessa condição precisavam recorrer à Justiça para assegurar um direito básico. Esse caminho, além de demorado e desgastante, dependia da interpretação de cada juiz, o que muitas vezes resultava em decisões insatisfatórias e gerava ainda mais angústia e dificuldades no cotidiano desses servidores”, apontou.
O secretário municipal de Recursos Humanos, Rodrigo Souza, considera de fundamental importância a modernização dos cuidados aos servidores com necessidades especiais, normatizando questões que careciam de atenção devida. “Muitos servidores que se enquadram nessa realidade poderão contar com a adaptação na jornada, conforme avaliação criteriosa, tendo condições de exercer seu melhor papel em prol do município. Queremos fazer nossa lição e o que for possível para que esses trabalhadores, que muitas vezes se sentem desamparados pelo poder público, possam ser acolhidos, respeitados e atuar satisfeitos”, frisou.
Souza anunciou que essa iniciativa representa o primeiro passo oficial dado na construção de uma política pública a ser consolidada especificamente para os servidores municipais que são pessoas com deficiência. “Será uma novidade implementada pela atual administração, em fase de estudos e análises, devendo ser legalmente oficializada e concluída em 2026. Precisamos ir além da reserva de cotas e cumprimento básico de outros regramentos, observando tudo mais amplamente e criando mecanismos próprios de gestão. Certamente, isso trará resultados expressivos para aprimorarmos a atenção aos nossos servidores”, adiantou.
A diretora de Saúde Ocupacional, da SMRH, Fernanda Morita, informou que a Administração Municipal possui hoje cerca de 130 servidores efetivos reconhecidamente com algum tipo de deficiência, entre física, mental, auditiva, visual, múltipla e sensorial. A maior parte, cerca de um terço, é de servidores da Secretaria Municipal de Educação. “É claro que o número total de servidores com deficiência pode ser ainda maior, há subnotificação por diferentes motivos, sendo que existem situações que não chegam até a Prefeitura e servidores que podem possuir algum grau de deficiência mas preferem não manifestar, por exemplo. São diversas formas de deficiência e fatores de impacto na vida profissional, então, termos um processo inclusivo e contarmos com uma equipe competente e preparada é essencial no acompanhamento dessas pessoas”, afirmou.
No período entre a aprovação da atualização da Lei do Estatuto dos Servidores Municipais e a elaboração do Decreto nº 1.175, a Prefeitura recebeu cerca de 20 novos requerimentos para revisão de jornada de trabalho.
Com Ncom




