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4 de agosto de 2026


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4 de agosto de 2026| Após reclamações de ouvinte da Rádio Paiquerê 91,7 sobre as regras para circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e motos elétricas, a nossa reportagem foi buscar esclarecimentos sobre o que diz a legislação.
As dúvidas aumentaram depois que alguns condutores tiveram os veículos abordados durante fiscalizações da Polícia Militar e da Guarda Municipal e, em alguns casos, os ciclomotores acabaram sendo recolhidos, conforme o caso da filha de um ouvinte. Para tirar essas duvidas, conversamos com o Gerente de Fiscalização de Trânsito da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU). Ele disse que as regras foram definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), por meio da Resolução nº 996, publicada em junho de 2023 e que entrou em vigor em 3 de julho daquele ano. A norma estabelece as diferenças entre bicicletas elétricas, equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e ciclomotores, além das exigências para circulação de cada um deles. A intenção foi esclarecer o que pode e o que não pode, quem precisa de registro, quais veículos exigem equipamentos obrigatórios e quando há previsão de multa. O gerente de Fiscalização de Transito da CMTU, explicou ponto a ponto sobre essa questão envolvendo a circulação das Bicicletas Elétricas e Autopropelidos. Outro ponto sobre a circulação de Bicicletas elétricas o que têm gerado dúvidas entre os condutores, afinal, é obrigatório o uso do capacete?. O diretor de Trânsito da CMTU, Jonas Rico, explica que no caso das bicicletas elétricas enquadradas nas regras do Contran, a legislação não obriga o uso de capacete, diferentemente dos ciclomotores, que devem cumprir as exigências previstas no Código de Trânsito Brasileiro. Além das multas, muitos proprietários querem saber quando um veículo pode ser removido durante uma abordagem. O recolhimento acontece em qualquer irregularidade ou apenas em situações específicas previstas na legislação? O diretor de Trânsito da CMTU explica que neste caso da filha do ouvinte, o recolhimento foi irregular, por isso a bicicleta foi liberada logo em seguida. Outros questionamentos feitos por muitos condutores destes veículos, fica para os locais que eles podem transitar, como por exemplo, sobre calçadas? Ou rodovias, Jonas Rico, também esclareceu esses questionamentos. Em resumo, a legislação faz distinção entre cada tipo de veículo . As bicicletas elétricas e as motos elétricas enquadradas nos limites estabelecidos pelo Contran, como os modelos de até 1.000 watts, que se enquadram na mesma categoria e podem circular sem exigência de habilitação, emplacamento e sem obrigatoriedade do uso de capacete. Já os ciclomotores e os demais veículos que excedem esses limites precisam seguir as normas do Código de Trânsito Brasileiro, com registro, licenciamento, equipamentos obrigatórios e condutor habilitado, sob pena de multa e até remoção do veículo em caso de irregularidades.
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