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28 de agosto de 2026Redação Paiquerê
A partir de denúncia apresentada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Pontal do Paraná, no Litoral do estado, o Tribunal do Júri da comarca condenou a 35 anos de reclusão em regime inicial fechado um homem julgado por matar a própria companheira. O julgamento, que resultou na condenação integral nos termos da acusação, foi realizado na quinta-feira, 27 de agosto.
O crime aconteceu na madrugada de 27 de setembro de 2024, por volta das 5 horas, na residência do casal no balneário Praia de Leste. Conforme detalhado na ação penal, o denunciado, inconformado com a intenção da mulher de encerrar o relacionamento amoroso, jogou gasolina no corpo da vítima e ateou fogo. Ela sofreu queimaduras severas nos braços, tórax e mãos, chegou a ser socorrida e encaminhada ao Pronto Atendimento Médico da cidade, mas faleceu em decorrência da gravidade dos ferimentos.
Qualificadoras
Durante a sessão de julgamento, o Conselho de Sentença acolheu todas as qualificadoras apontadas pelo MPPR: feminicídio (crime cometido contra mulher por razões da condição do sexo feminino, no contexto de violência doméstica e familiar), motivo torpe e emprego de meio cruel. Na época do crime, o feminicídio ainda era qualificadora do homicídio e não um crime autônomo, conforme mudança introduzida em outubro de 2024 no Código Penal.
O réu, que já se encontrava preso cautelarmente, permaneceu detido para iniciar o cumprimento da pena, sem direito a recorrer em liberdade.




