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18 de setembro de 2026Redação Paiquerê
O Tribunal do Júri de Maringá condenou a 23 anos e seis meses de prisão, em regime inicial fechado, Ricardo Shigematsu pela morte da filha, Eduarda Shigematsu, de 11 anos. O crime ocorreu em abril de 2019, em Rolândia. O julgamento começou na quarta-feira (16) e terminou após dois dias de sessão.
Ricardo foi condenado pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e falsidade ideológica. Durante o julgamento, ele confessou a autoria da morte da filha.
Segundo as investigações, Eduarda foi morta no dia 24 de abril de 2019 por asfixia mecânica, por meio de esganadura. Depois, o corpo da menina foi enterrado na garagem de uma casa pertencente à família.
Ainda conforme as apurações, Ricardo e a mãe dele, avó paterna de Eduarda, teriam inicialmente agido para ocultar o crime e dificultar as investigações. Os dois procuraram a polícia para relatar o suposto desaparecimento da menina e apresentaram informações que, segundo o Ministério Público do Paraná (MP-PR), eram inverídicas e conflitantes.
As câmeras de segurança instaladas no imóvel também foram desligadas e formatadas, o que teria dificultado a obtenção de imagens que poderiam auxiliar na investigação.
Condenação
Ao final do julgamento, o Conselho de Sentença acolheu as teses apresentadas pelo MP-PR e reconheceu três qualificadoras do homicídio: meio cruel, pelo uso da asfixia; recurso que dificultou a defesa da vítima; e feminicídio. Na época do crime, o feminicídio ainda não era tipificado como crime autônomo.
A avó paterna de Eduarda também havia sido denunciada inicialmente pelos mesmos crimes. Durante o julgamento, porém, o Ministério Público pediu a absolvição da ré após as provas indicarem que ela teria sido envolvida nos fatos por responsabilidade do próprio filho.
Os jurados acolheram o pedido do MP-PR e absolveram a mulher.
Atuaram no julgamento representantes da Promotoria de Justiça de Maringá e integrantes do Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri (Gajuri), do Ministério Público do Paraná.
Julgamento em Maringá
O julgamento ocorreu em Maringá após o desaforamento do processo. A medida permite transferir a realização do Tribunal do Júri para outra comarca quando há necessidade de preservar a imparcialidade e a segurança do julgamento.
Entre as situações que podem justificar o desaforamento estão a comoção na cidade de origem, que possa comprometer a formação de um conselho de sentença imparcial, riscos à segurança do réu ou à ordem pública e demora excessiva para a realização do julgamento.




