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24 de setembro de 2026Redação Paiquerê
O Ministério Público do Paraná (MP-PR) obteve a condenação de um homem acusado de estuprar a própria filha, em Marialva, a 80km de Londrina. A vítima era criança quando os abusos começaram e, posteriormente, engravidou. A sentença reconheceu a ocorrência de diversos crimes em continuidade delitiva e fixou a pena em 55 anos, 10 meses e 25 dias de reclusão.
A investigação foi conduzida pela 2ª Promotoria de Justiça de Marialva. Durante as apurações, o Ministério Público conseguiu recolher objetos que haviam sido descartados voluntariamente pelo acusado em uma unidade de saúde. Entre os materiais estavam uma máscara facial e outros utensílios que poderiam conter material genético.
Os objetos foram encaminhados à Polícia Científica para análise. O exame de confronto genético comparou o DNA extraído dos materiais com o material biológico do bebê gerado pela vítima e confirmou que o homem era o pai da criança.
Segundo o MP-PR, o ato que resultou na gravidez ocorreu em março de 2025. O resultado do exame foi considerado determinante para comprovar a materialidade do crime, previsto no artigo 217-A do Código Penal. Após a confirmação pericial, a Justiça decretou a prisão do investigado, que foi detido ainda durante a fase de investigação.
Após o nascimento, a criança foi encaminhada para adoção por meio do procedimento legal de entrega voluntária. A adolescente, por sua vez, foi acolhida e passou a morar com a mãe em outro estado. De acordo com o Ministério Público, a localização da vítima foi possível após diligências realizadas durante o caso.
Além da pena de prisão, a sentença determinou que o condenado pague R$ 30 mil à filha como reparação mínima pelos danos causados.




