


TSE: denúncias eleitorais pode ser feitas pelo aplicativo Pardal
2 de outubro de 2026Redação Paiquerê
O Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio da 24ª Promotoria de Justiça de Londrina, divulgou uma orientação para esclarecer e incentivar a doação de alimentos por estabelecimentos comerciais do município. A iniciativa tem como base a Lei Federal nº 15.224/2025, que criou a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos.
A atuação da Promotoria foi motivada por relatos de organizações da sociedade civil e de bancos de alimentos. Segundo essas entidades, o receio de uma eventual responsabilização jurídica tem levado estabelecimentos comerciais a deixar de doar produtos excedentes que ainda estão próprios para o consumo, contribuindo para o desperdício.
De acordo com o MPPR, a legislação federal não apenas permite, mas incentiva a doação de alimentos. A orientação destaca que a doação constitui uma exceção ao regime de responsabilidade objetiva previsto no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor e não configura relação de consumo.
Com a nova legislação, o doador e o intermediário somente podem ser responsabilizados civilmente por eventuais danos quando houver comprovação de dolo, conforme explica o Ministério Público.
A legislação permite a doação de alimentos embalados, perecíveis ou não, que estejam dentro do prazo de validade. Também podem ser doados alimentos in natura ou preparados, desde que sejam mantidas as condições sanitárias e as propriedades nutricionais dos produtos.
Além das garantias jurídicas, a lei prevê mecanismos de reconhecimento aos estabelecimentos que realizam doações, como o Selo Doador de Alimentos, com validade de dois anos. A legislação também possibilita a criação de incentivos fiscais.
Divulgação em Londrina
Para ampliar o alcance das orientações, o MPPR solicitou a divulgação dos documentos a entidades ligadas ao comércio local, entre elas a Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil), o Sindicato do Comércio Varejista (Sincoval), a Associação Paranaense de Supermercados (Apras) e a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL).
O Ministério Público também encaminhou ofícios ao prefeito de Londrina, aos secretários municipais, ao presidente da Câmara de Vereadores e aos demais parlamentares, solicitando ampla divulgação das orientações em suas respectivas áreas de atuação.
Segundo a 24ª Promotoria de Justiça, não existe atualmente nenhuma lei municipal em Londrina que proíba ou restrinja a doação de alimentos por estabelecimentos comerciais.




