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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, nesta segunda-feira (12), que o senador e candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) e aliados removam publicações que associavam um vídeo de uma mulher aparentemente consumindo cocaína a uma manifestação de apoio ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), realizada no domingo (11), na Avenida Paulista, em São Paulo.
A decisão liminar foi assinada pelo ministro Marco Aurélio Bellizze, que estabeleceu prazo de 24 horas, a partir da intimação, para a retirada dos conteúdos. A ordem também abrange publicações feitas pelo ex-vereador Carlos Bolsonaro (PL), irmão de Flávio, pelo influenciador Pablo Marçal (PRTB) e pelos deputados Nikolas Ferreira (PL-MG), Lucas Pavanato (PL-SP) e Rony Gabriel (Podemos-RS).
Segundo documentos apresentados ao tribunal, o vídeo foi publicado originalmente no Chile, no sábado (10), um dia antes do ato realizado na capital paulista. A gravação mostra uma jovem de cabelos vermelhos sentada no chão, acompanhada de outras duas pessoas, enquanto inala um pó branco que se assemelha a cocaína.
A agência de checagem Aos Fatos identificou que as imagens já circulavam nas redes sociais desde sábado, em publicações de perfis argentinos e chilenos. A data de divulgação e a origem do material indicam que a gravação não foi feita durante a manifestação em São Paulo.
Na decisão, Bellizze classificou a associação do vídeo ao ato político como uma possível “grave manipulação por descontextualização”. Segundo o ministro, a prática consiste em utilizar imagens preexistentes e vinculá-las a acontecimentos posteriores, criando uma impressão equivocada sobre os fatos.
“Essa forma de apresentação falsa e manipulada dos fatos, mesclando acontecimentos reais e situações que de fato não ocorreram é extremamente deletéria e pode caracterizar, como no caso dos autos, grave manipulação por descontextualização”, escreveu o ministro.
Bellizze acrescentou que a gravidade da situação é ampliada quando as imagens são acompanhadas de afirmações generalizantes sobre o consumo de drogas e de conteúdo com apelo eleitoral explícito.
A liminar atende parcialmente a uma representação apresentada pela campanha de Lula. Além das publicações dos políticos e do influenciador, a decisão determina que a Meta, responsável pelo Instagram e pelo Facebook, remova uma publicação semelhante feita pelo perfil Sociedade em Fatos e identifique o responsável pela página.
Caso as determinações não sejam cumpridas no prazo estabelecido, o ministro prevê o envio de ofícios à Meta e à plataforma X para que os conteúdos sejam removidos ou tornados indisponíveis.
A ordem se restringe às publicações indicadas no processo que reproduzem o vídeo da mulher de cabelos vermelhos e o apresentam como se tivesse sido gravado durante a manifestação de 11 de outubro.




