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21 de outubro de 2026Redação Paiquerê
Um homem foi condenado a 22 anos, quatro meses e um dia de prisão por exploração sexual de adolescentes e extorsão em Reserva, nos Campos Gerais do Paraná. A sentença foi proferida na última quinta-feira (15), após denúncia apresentada pelo Ministério Público do Paraná (MPPR).
A pena pelo crime de exploração sexual foi fixada em 15 anos, sete meses e 25 dias de reclusão. Pela extorsão, a condenação foi de seis anos, oito meses e seis dias.
De acordo com a denúncia da Promotoria de Justiça de Reserva, o caso ocorreu em março deste ano. O homem convidou duas adolescentes para irem à casa dele e ofereceu dinheiro para que elas ficassem ou dormissem com ele. As jovens recusaram a proposta e deixaram o local a pé.
Na sequência, o homem passou a segui-las de carro e fez ameaças. Depois, foi até a residência das adolescentes e exigiu o pagamento de valores indevidos. A conduta levou à condenação por extorsão.
Condenação por exploração sexual
A condenação pelo crime sexual teve como base o artigo 218-B do Código Penal, que prevê punição para quem submete, induz ou atrai crianças e adolescentes à prostituição ou a outras formas de exploração sexual. O réu foi responsabilizado por duas ocorrências, consideradas em continuidade delitiva.
Já a extorsão está prevista no artigo 158 do Código Penal.
Segundo o Ministério Público, a configuração do crime de exploração sexual não exige que a conduta seja habitual. Dependendo das circunstâncias, oferecer dinheiro a adolescentes em troca de atos sexuais pode caracterizar o delito, mesmo sem repetição da abordagem.




