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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da lei municipal de Londrina que proibia o uso da chamada linguagem neutra. A decisão atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR).
A legislação, originalmente aprovada em 2022 e alterada em 2024, proibia a utilização de novas formas de flexão de gênero e número das palavras na grade curricular, em materiais didáticos e na elaboração ou alteração dos currículos escolares.
A restrição também abrangia editais de bancas examinadoras e concursos públicos, além da comunicação cotidiana da administração pública municipal, direta e indireta. A lei previa sanções administrativas e disciplinares em caso de descumprimento, incluindo o encaminhamento de servidores à Corregedoria e a possibilidade de suspensão de alvarás de funcionamento de instituições privadas.
A atuação do Ministério Público em âmbito estadual teve origem em uma representação apresentada pela 24ª Promotoria de Justiça de Londrina, que levou ao ajuizamento da ação.
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Decisão
Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça apontou vícios de inconstitucionalidade formal na legislação municipal. Segundo o acórdão, o Município de Londrina invadiu a competência privativa da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional.
O TJ-PR também entendeu que a norma municipal avançou sobre atribuições da União relacionadas às normas ortográficas da língua portuguesa e ao léxico oficial.
Além dos aspectos formais, o Tribunal reconheceu a existência de inconstitucionalidade material. Na avaliação dos magistrados, a proibição estabelecida pela lei representava uma restrição à liberdade de expressão e afetava os direitos de ensinar e aprender, além do pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas.
O acórdão também apontou que a vedação poderia resultar em tratamentos discriminatórios contra pessoas LGBTQIA+, contrariando os princípios constitucionais da igualdade e da não discriminação.
A decisão foi tomada de forma unânime pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná.




