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15 de setembro de 2026Redação Paiquerê
O Ministério Público do Paraná (MP-PR) e a Defensoria Pública do Paraná recomendaram à Câmara Municipal de Londrina que rejeite o Projeto de Lei 92/2024, que pretende proibir a entrega e a doação de alimentos, prontos para consumo ou não, em vias públicas, praças e outros espaços públicos da cidade.
O documento conjunto foi encaminhado aos vereadores na última sexta-feira (11) pela 24ª Promotoria de Justiça de Londrina e pelo Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos (Nucidh). As instituições apontam possíveis inconstitucionalidades e ilegalidades na proposta e afirmam que a medida pode agravar a situação de fome enfrentada pela população em situação de vulnerabilidade no município.
No Ofício 378/2026, o MP-PR e a Defensoria apontam que o projeto apresenta vício de iniciativa, por tratar da organização e das atribuições do Poder Executivo ao estabelecer novas responsabilidades para a Secretaria Municipal de Assistência Social.
As instituições também citam possíveis violações ao direito humano à alimentação adequada e à liberdade religiosa. Segundo o documento, a distribuição de alimentos a pessoas em situação de vulnerabilidade faz parte de práticas de solidariedade e de preceitos de diferentes tradições religiosas presentes em Londrina.
Projeto é questionado por legislação federal
Outro argumento apresentado é que a proposta entraria em conflito com a Lei Federal 15.224/2025, que criou a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos e incentiva ações de doação de comida.
O MP-PR e a Defensoria também apontam incompatibilidade com a legislação municipal. Entre as normas citadas está a Lei 12.700/2018, que instituiu a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
O ofício ainda menciona uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na ADPF 976, que reconheceu um estado de coisas inconstitucional relacionado à população em situação de rua no país. A decisão determinou a adoção de medidas para identificar e superar barreiras que dificultem o acesso dessas pessoas a serviços e políticas públicas essenciais.
Entidades citam falta de estrutura para atendimento
A manifestação também chama atenção para o cenário da assistência social em Londrina. Segundo o documento, o município enfrenta um déficit de atendimento desde a extinção do Programa Nova Trilha, em novembro de 2025.
A iniciativa era responsável pela distribuição diária de refeições e itens de higiene. Conforme relatado pelo MP-PR e pela Defensoria, a própria Secretaria Municipal de Assistência Social reconheceu, em procedimento administrativo, não possuir atualmente uma estrutura pública equivalente para substituir os atendimentos oferecidos pelo programa.
Diante desse cenário, as instituições avaliam que impedir a distribuição de alimentos por organizações e grupos da sociedade civil poderia reduzir ainda mais o acesso à alimentação para pessoas em situação de vulnerabilidade.
O ofício estima que cerca de 900 pessoas vivem atualmente em situação de rua em Londrina e alerta que a aprovação da proposta poderia representar um retrocesso na garantia de direitos sociais.
O Projeto de Lei 92/2024 segue em tramitação na Câmara Municipal de Londrina.




