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Redação Paiquerê
A utilização das calçadas por comerciantes voltou a gerar discussão em Londrina. A Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) começou a encaminhar notificações a estabelecimentos da região central, determinando a retirada de mesas, cadeiras, placas de publicidade e outros objetos colocados sobre o passeio público.
Um dos comerciantes notificados nesta semana foi Lourenço Antônio Golfetto Ferreira, conhecido como Goiano, proprietário de um restaurante e petiscaria na esquina das ruas Chile e Venezuela. Segundo ele, a notificação determinou a retirada das mesas e cadeiras utilizadas pelos clientes e até de uma placa colocada na calçada para informar o prato do dia.
Surpreendido com a determinação, Goiano foi pessoalmente até a sede da CMTU para buscar esclarecimentos e apresentar a defesa do estabelecimento.
O comerciante questiona os critérios utilizados para definir quais estabelecimentos podem ou não ocupar parte das calçadas. Segundo ele, o restaurante está localizado na região central de Londrina, identificação que também consta em documentos oficiais recebidos pelo estabelecimento.
Goiano cita correspondências dos Correios e o carnê do IPTU emitido pela Prefeitura como exemplos de documentos que apontam o endereço como pertencente à região central. A dúvida, segundo ele, é saber exatamente quais ruas estão incluídas nas regras e por que estabelecimentos próximos estariam sujeitos a tratamentos diferentes.
Comerciante estima queda de 30% no movimento
Segundo Goiano, a retirada das mesas e cadeiras também pode representar prejuízo financeiro ao estabelecimento. Ele estima que a medida provoque uma redução de aproximadamente 30% no movimento e no faturamento, principalmente nos horários de almoço e à noite, quando os clientes utilizam o espaço externo.
O comerciante afirma que é possível conciliar a atividade dos estabelecimentos com o direito de circulação dos pedestres, desde que existam regras claras e que sejam aplicadas de maneira uniforme.
Goiano agora aguarda uma resposta da CMTU sobre a defesa apresentada e sobre a possibilidade de manutenção das mesas, cadeiras e demais itens utilizados pelo estabelecimento.
Ele também defende a participação dos vereadores na discussão, para que comerciantes e poder público possam buscar um entendimento sobre a utilização das calçadas, garantindo o funcionamento dos estabelecimentos sem prejudicar a circulação de pedestres.
Tem mais…
Um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Londrina propõe ampliar para toda a cidade a possibilidade de bares, restaurantes e lanchonetes utilizarem as calçadas com mesas, cadeiras e guarda-sóis. A proposta surge em meio à discussão sobre as notificações encaminhadas pela CMTU a comerciantes que ocupam o passeio público fora da área atualmente autorizada.
A utilização das calçadas foi regulamentada pela primeira vez em Londrina pelo Decreto nº 134, de 29 de janeiro de 2025, assinado pelo prefeito Tiago Amaral. A norma permite a instalação de mesas, cadeiras e guarda-sóis no Calçadão e no entorno, que inclui as ruas Pará, Professor João Cândido, Benjamin Constant, Minas Gerais e Senador Souza Naves, além da Praça Getúlio Vargas e da ligação com a Rua Sergipe.
Pelas regras atuais, os estabelecimentos podem utilizar até 20 metros quadrados da calçada em frente ao imóvel, com mesas permitidas até as 22h.
A autorização, no entanto, é restrita a essa região. O projeto que tramita na Câmara pretende estender a possibilidade para outros pontos de Londrina, ampliando o alcance da regulamentação para estabelecimentos localizados fora do perímetro definido pelo decreto.




