


Obra é embargada após operário morrer soterrado em Londrina
22 de agosto de 2026


Jardim Botânico inicia nova etapa de revitalização com investimento de R$ 45,8 milhões
22 de agosto de 2026Sérgio Ribeiro
Redação Paiquerê
As regras para a circulação de bicicletas elétricas, patinetes e ciclomotores ficaram mais rígidas no Paraná. A Resolução nº 106/2026, do Conselho Estadual de Trânsito, estabelece critérios para a micromobilidade urbana e reforça medidas de segurança para condutores e pedestres.
Entre os principais pontos estão a proibição da condução por menores de idade em determinadas categorias, o uso obrigatório de equipamentos de segurança e restrições para a circulação em rodovias, calçadas e outros locais.
Pelas novas regras, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos só podem ser conduzidos por pessoas a partir de 16 anos. Para ciclomotores, a idade mínima permanece em 18 anos, com exigência de habilitação na categoria A ou ACC.
Bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos não podem circular em vias de trânsito rápido, rodovias, calçadas, faixas exclusivas de ônibus ou ruas com velocidade permitida superior a 40 km/h, salvo quando houver estrutura cicloviária e sinalização específica.
Em áreas destinadas exclusivamente a pedestres, quando houver autorização para a circulação, o limite é de 6 km/h. Nas ciclovias e ciclofaixas, bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos podem atingir até 32 km/h.
O sargento Ailton Akira, do setor de Notificações da 12ª Ciretran de Londrina, afirma que as autoridades têm encontrado situações irregulares envolvendo esses veículos.
Equipamentos e classificação
A resolução também estabelece equipamentos obrigatórios, como campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, além de indicador ou limitador eletrônico de velocidade.
Outro ponto de atenção é identificar corretamente a categoria do veículo. Bicicletas elétricas possuem características específicas de potência, velocidade e funcionamento. Modelos com acelerador manual ou que ultrapassem os limites estabelecidos podem ser classificados como ciclomotores e, nesse caso, passam a exigir registro, emplacamento e habilitação.
A orientação das autoridades é que esses equipamentos não sejam tratados como brinquedos, principalmente quando utilizados por crianças ou adolescentes.
Fiscalização
O descumprimento das regras pode resultar em abordagem, autuação e outras medidas previstas na legislação de trânsito. A fiscalização deverá verificar tanto os locais de circulação quanto as condições dos veículos e a idade dos condutores.
A orientação é que os usuários conheçam as regras antes de utilizar bicicletas elétricas, patinetes ou ciclomotores, utilizem os equipamentos de segurança e respeitem os espaços destinados a pedestres, ciclistas e demais veículos.
A medida busca reduzir conflitos e acidentes e tornar mais segura a convivência entre os diferentes usuários das vias.




